O agronegócio brasileiro passa por uma das piores crises da história, diante das frustrações de safras, do baixo preço das commodities e o alto custode produção.
O crédito rural é o oxigênio do agronegócio brasileiro. Contudo, a atividade está intrinsecamente ligada a riscos que fogem ao controle do produtor. Diante de frustrações de safra ou dificuldades de comercialização, o alongamento da dívida rural deixa de ser um favor da instituição financeira para se tornar um direito subjetivo do produtor, desde que preenchidos os requisitos descritos no Manual de Crédito Rural (MCR), expedido pelo Baco Central.
O Amparo Legal e a Súmula 298 do STJ
Diferente do que as instituições financeiras costumam alegar, a renegociação não é uma liberalidade administrativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou esse entendimento através da Súmula 298:
“O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui
faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, desde que
preenchidos os requisitos legais.”
Esses requisitos estão detalhados no Manual de Crédito Rural, e incluem a dificuldade na comercialização dos produtos, a frustração de afras por fatores adversos, a eventual ocorrência de pragas ou doenças que tenham afetado a produção, além de outras situações.
A Importância da Notificação Prévia para a Liminar
Havendo o enquadramento do produtor rural em alguma das situações descritas no MC, é possível obter na justiça uma liminar para que ocorra a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, impedindo assim que o banco inscreva o nome do devedor em cadastros de inadimplentes ou mesmo promova a cobrança judicial.
Para a concessão de liminar, o Judiciário exige a prova de que o produtor tentou a via administrativa, promovendo a notificação da instituição financeira antes do vencimento do débito, com a demonstração do enquadramento ao alongamento.
O pedido administrativo deve ser acompanhado de um laudo agronômico e também de um laudo de capacidade de pagamento, demonstrando qual o prazo necessário para que o produtor promova o adimplemento dos seus débitos.
Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)
O TJPR possui um histórico robusto de proteção ao produtor, desde que o nexo causal entre a perda e a incapacidade financeira esteja devidamente documentado.
Em decisão recente, o TJPR confirmou liminar em que houve a suspensão da exigibilidade de débitos garantidos por alienação fiduciária de máquinas agrícolas, em razão de frustração de safras, indubitavelmente um grande avanço para o produtor.
O poder judiciário frequentemente concede tutelas de urgência para suspender atos de cobrança e impedir a inscrição em cadastros de inadimplentes quando há prova do pedido administrativo e do laudo técnico de frustração de safra, aplicando a teoria de que o risco da atividade deve ser mitigado pela função social do crédito rural.
Conclusão: O alongamento é uma ferramenta de sobrevivência. O produtor deve agir preventivamente, munido de laudos técnicos e assessoria jurídica especializada, garantindo que o direito garantido pelo STJ não seja ignorado pela instituição financeira. O prazo para alongamento dos débitos deve ser analisado de acordo com o laudo de capacidade de pagamento, mas pode chegar a 10 anos, conforme recente entendimento do Poder Judiciário.
Sérgio Henrique Gomes, inscrito na OAB/PR
sob n.º 35.245, mestre em direito, especialista
em direito civil e processual civil, membro do
Instituto Brasileiro de Direito Processual, autor
do livro Execução Forçada e Cédula de Produto
Rural.


