Ao longo de mais de duas décadas atuando na advocacia, percebi que o desespero de uma dívida vencida é o cenário onde se cometem os maiores erros patrimoniais. O banco, ciente da vulnerabilidade do devedor, oferece uma “saída honrosa”: a renegociação do débito. O que muitos não percebem é que, no meiodas novas cláusulas, reside uma armadilha fatal: a Alienação Fiduciária.
A Falsa Sensação de Segurança
Na alienação fiduciária de bens móveis (máquinas) ou imóveis (terras), o devedor deixa de o dono do seu patrimônio, pois ao assinar o título de crédito ou o contrato, o emitente promove a transferência da propriedade para o credor. Desse modo, passa a ser apenas o possuidor direto, enquanto a instituição financeira detém a propriedade plena até a quitação da última parcela.
Assim, diferente da hipoteca tradicional, onde o banco precisa de uma ação judicial longa para tentar tomar o bem, na alienação fiduciária, se por qualquer motivo ocorrer o inadimplemento, o rito é extrajudicial e extremamente rápido.
O Risco Real para quem já está em Débito
O devedor que já possui parcelas vencidas e aceita essa substituição de garantia, embora inicialmente possa parecer um alívio com um fôlego para pagar os débitos, está em verdade entregando voluntariamente os próprios bens para a propriedade da instituição financeira. Os riscos são imediatos:
- A Retomada Relâmpago: Em caso de novo atraso, o banco consolida a propriedade em nome dele diretamente no Cartório, não havendo a necessidade de processo judicial, mas uma simples notificação extrajudicial. No caso de bens móveis, ocorre a busca e apreensão do bem.
- A Perda de Defesas Essenciais: Defesas fundamentais como a impenhorabilidade da pequena propriedade rural ou do bem de família podem cair por terra, pois ao oferecer o bem em alienação fiduciária, o Poder Judiciário pode entender que houve a renúncia a essas proteções.
Conclusão: A renegociação é necessária, mas deve haver muita cautela na constituição de eventuais garantias exigidas pela instituição financeira, pois a alienação fiduciária pode causar grande transtorno em caso de futuroinadimplemento. Antes de tentar salvar seu crédito, certifique-se de que não está assinando a sentença de despejo da sua própria terra.
Sérgio Henrique Gomes, inscrito na OAB/PR
sob n.º 35.245, mestre em direito, especialista
em direito civil e processual civil, membro do
Instituto Brasileiro de Direito Processual, autor
do livro Execução Forçada e Cédula de Produto
Rural.

