Ao longo de mais de uma década defendendo produtores rurais, vi o desespero nos olhos de quem recebe uma intimação de penhora. O fantasma de perder a terra para o banco é real, mas o que muitos não sabem é que o ordenamento jurídico brasileiro ergue um verdadeiro “muro de proteção” em torno da pequena propriedade rural.
O que a lei realmente diz?
A Constituição Federal (art. 5º, XXVI) e o Código de Processo Civil (art.833, VIII) são claros: a pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
A Proteção, mesmo em caso de oferecimento do bem em hipoteca
Muitos produtores acreditam que, por terem oferecido a terra em garantia hipotecária ao credor, perderam o direito de protegê-la. Não é esse o atual entendimento dos tribunais! O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 961, consolidou que a proteção da impenhorabilidade é um direito fundamental indisponível. Isso significa que, mesmo que você tenha assinado um contrato oferecendo a terra em hipoteca para financiar a produção, ela continua protegida pela lei.
Jurisprudência do TJPR
O Tribunal de Justiça do Paraná tem reafirmado constantemente essa proteção. Em decisão recente da 15ª Câmara Cível, o Desembargador Jucimar Novochadlo destacou:
“A pequena propriedade rural não pode ser penhorada para
pagamento de dívida, ainda que o imóvel tenha sido dado em
garantia do crédito executado em benefício da entidade familiar.”
(TJPR – Agravo de Instrumento nº 0117518-53.2024.8.16.0000 –
Prudentópolis – J. 01/03/2025).
Os Requisitos para apresentação da defesa
Para garantir essa proteção, a justiça observa:
- Dimensão: A propriedade deve ter até 4 módulos fiscais.
- Exploração Familiar: O ônus de provar que a família trabalha na terra e
dela retira seu sustento é do produtor.
Conclusão: A impenhorabilidade não é automática; ela precisa ser arguida judicialmente com as provas corretas (como notas fiscais, declarações de testemunhas, CAR, etc.). É importante saber que a legislação está ao lado do pequeno produtor rural, para garantir que a propriedade, muitas vezes herdada de geração em geração, tem a proteção e está coberta com o manto da impenhorabilidade.
Sérgio Henrique Gomes, inscrito na OAB/PR
sob n.º 35.245, mestre em direito, especialista
em direito civil e processual civil, membro do
Instituto Brasileiro de Direito Processual, autor
do livro Execução Forçada e Cédula de Produto
Rural.

