Negativa de Seguro Agrícola. Saiba como a Prevenção e a Produção Antecipada de Provas pode Proteger sua Lavoura.

       O seguro rural é a principal ferramenta de gestão de riscos para o produtor moderno. No entanto, o que deveria ser uma garantia de continuidade da atividade tem se tornado, frequentemente, o início de uma batalha jurídica. O alto índice de negativas de cobertura pelas seguradoras após intempéries climáticas ou pragas acendeu um alerta: no agronegócio, a prova é tão importante quanto o plantio.

O cenário das negativas e a “armadilha” da perícia

       As justificativas para a recusa do pagamento costumam seguir um padrão: a seguradora alega que o dano não foi causado pelo evento climático (como seca ou granizo), mas sim por uma suposta “má condução da lavoura” ou falha no manejo técnico. O problema reside na perícia unilateral. Quando o perito da seguradora chega à propriedade, o cenário já pode ter sofrido alterações. Sem uma contraprova robusta, o produtor fica refém de um laudo que, muitas vezes, é desenhado para favorecer a empresa, omitindo detalhes cruciais do evento climático.

A Estratégia Preventiva: Produção Antecipada de Provas

       Para evitar o prejuízo, o produtor não deve esperar o indeferimento administrativo. A estratégia mais eficaz é a Ação de Produção Antecipada de Provas. Através desta medida judicial, um perito nomeado pelo juiz e, portanto, imparcial — realiza a constatação dos danos em tempo real.

       Essa prova judicial tem um valor superior a qualquer laudo particular ou da própria seguradora. Ela “congela” a evidência, permitindo que o produtor siga com a colheita ou o manejo da área sem o medo de perder o rastro do prejuízo que fundamenta sua indenização.

O Entendimento Recente do TJPR

A jurisprudência tem reforçado a proteção ao segurado contra condutas abusivas. Recentemente, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), na Apelação Cível nº 0002296-82.2020.8.16.0192 (setembro de 2024), consolidou um entendimento vital: a seguradora não pode alterar o motivo da negativa no curso do processo.

       No caso julgado, o Tribunal entendeu que, se a empresa negou a cobertura administrativamente por um motivo específico, ela não pode “inovar” e apresentar novas desculpas técnicas durante a ação judicial. Essa prática viola a boa-fé e a segurança jurídica. Essa decisão reforça que, se o produtor tiver documentado corretamente o evento inicial, a seguradora terá pouca margem para manobras jurídicas.

Conclusão: Agir preventivamente é a única forma de garantir que o contrato de seguro cumpra sua função social e econômica. Registrar fotos georreferenciadas, contratar laudos de agrônomos independentes e, se necessário, judicializar a produção da prova imediatamente após o sinistro, são passos inegociáveis.

       Não aceite a negativa como a última palavra. Com a prova técnica correta e o respaldo dos tribunais, o seu direito à indenização torna-se muito mais sólido.

Sérgio Henrique Gomes, inscrito na OAB/PR
sob n.º 35.245, mestre em direito, especialista
em direito civil e processual civil, membro do
Instituto Brasileiro de Direito Processual, autor
do livro Execução Forçada e Cédula de Produto
Rural.

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